Modelo de Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO
Data:
Local: indique cidade e UFcontrato_trabalho_00a
Selecione a forma jurídica e preencha os dados oficiais. A resposta também monta automaticamente o bloco correto de assinatura da Empregadora.
informe nome completo do Empregadoname_4, informe nacionalidadenac_4, informe estado civilest_civ_4, informe profissãoprof_4, no CPF nº informe CPFcpf_4, em informe data de nascimentodob_4, residente e em informe endereço completoaddress_4, e-mail informe e-mailemail_4, doravante Empregado,
denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, celebram o presente Contrato de Trabalho, regido pelas cláusulas seguintes.
Considere a categoria econômica da Empregadora, a categoria profissional do Empregado e a base territorial do estabelecimento de lotação. Informe apenas dados confirmados no instrumento coletivo vigente.
Este modelo trata de emprego urbano privado regido pela CLT. Trabalho doméstico, rural, aprendizagem, estágio, trabalho temporário por agência, atleta profissional e regime estatutário exigem instrumento próprio.
Informe cargo, CBO se conhecido, setor, superior imediato e atividades reais. Se a função acumular características, escolha o perfil predominante e detalhe as demais no campo próprio. Ao definir o cargo, é carregada a cláusula de abrangência e atividades compatíveis (art. 456 da CLT).
Escolha o local habitual e o modo real de trabalho. Teletrabalho habitual a partir de outro país não está incluído neste modelo.
As exceções do art. 62 da CLT dependem do modo real de trabalho, dos poderes efetivos e da remuneração, não apenas do nome do cargo ou do regime.
Informe o salário bruto e mantenha-o compatível com o salário mínimo, o piso coletivo e a jornada escolhida. No trabalho intermitente, selecione a opção que remete ao valor-hora já definido na modalidade. Os dados bancários serão coletados separadamente do contrato. Recomendação prática: toda a remuneração deve transitar pela folha — pagamentos "por fora" geram integração judicial com reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
Comissão, gratificação por metas, prêmio extraordinário e PLR possuem tratamentos distintos. Escolha a natureza real da parcela; PLR deve ser formalizada em instrumento próprio.
Escolha conforme as atividades e a exposição reais. Insalubridade e periculosidade dependem da caracterização técnica e das normas aplicáveis.
A necessidade é declarada pelo Empregado com indicação do trajeto. A opção de não utilização não impede futura concessão após comunicação de mudança.
Alimentação, saúde e outros benefícios podem coexistir. As perguntas abertas por uma resposta positiva permitem montar o pacote e as participações do Empregado.
Selecione o conjunto principal. As perguntas seguintes documentam identificação, uso, guarda, devolução e responsabilidade por dano comprovado.
A escolha abre cláusulas específicas de confidencialidade, segurança, monitoramento e conflitos. Restrições após o término que impeçam trabalhar devem ser tratadas em instrumento individual separado.
Selecione “Sim” para funções técnicas, criativas, de pesquisa, produto ou desenvolvimento. As perguntas seguintes separam resultados do trabalho, materiais preexistentes e criações independentes.
O uso de imagem e voz exige autorização (art. 20 do Código Civil e LGPD). Definir o alcance no contrato protege a Empregadora contra pedidos de indenização por foto ou vídeo em site, redes sociais e materiais institucionais, e deixa claro ao Empregado o que está autorizado. Ao autorizar o uso de imagem e voz, são carregadas as cláusulas de limites/finalidades e de uso após o término.
Use apenas para empregado estrangeiro autorizado, pessoa de 16 ou 17 anos, PCD com adaptação, profissão regulamentada ou empregado hipersuficiente. Aprendizagem e outros regimes especiais exigem documento próprio.
1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1. A Empregadora tratará os dados pessoais necessários à admissão, execução do contrato, folha, benefícios, saúde e segurança ocupacional, cumprimento de obrigações legais, exercício de direitos e proteção de pessoas, sistemas e instalações.
1.2. Os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com órgãos públicos, instituições financeiras, operadoras de benefícios e prestadores relacionados a essas finalidades, mediante medidas adequadas de segurança e retenção.
1.3. Ao tratar dados de clientes, colegas, fornecedores ou terceiros, o Empregado observará as instruções e políticas da Empregadora e comunicará imediatamente perda, acesso indevido ou incidente de segurança.
1. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1. A Empregadora fornecerá orientações, treinamentos e equipamentos de proteção exigidos para as atividades. O Empregado cumprirá os procedimentos de saúde e segurança, utilizará corretamente os EPIs, participará dos exames ocupacionais aplicáveis e comunicará imediatamente acidentes, incidentes, sintomas relacionados ao trabalho e condições de risco.
1. ENCERRAMENTO E DEVOLUÇÃO
1.1. O contrato poderá ser extinto por qualquer das formas admitidas pela legislação, com pagamento das verbas e cumprimento dos procedimentos correspondentes à modalidade efetivamente ocorrida.
1.2. Encerrado o vínculo ou quando solicitado, o Empregado cessará o uso dos acessos corporativos e devolverá em até 5 dias úteisdd111_exit_return_days equipamentos, documentos, credenciais, arquivos e demais bens da Empregadora, preservando as informações necessárias à continuidade das atividades.
1.3. Permanecerão vigentes após o término as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir, especialmente confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e devolução de bens.
1. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1. O Empregado observará as políticas, regulamentos, códigos de conduta e instruções de trabalho comunicados pela Empregadora, desde que compatíveis com a lei, as normas coletivas e este contrato. Alterações contratuais serão formalizadas por escrito e não produzirão redução salarial nem prejuízo ilícito.
1.2. Poderão ser descontados os valores previstos em lei ou norma coletiva, adiantamentos, participações em benefícios autorizadas e demais parcelas expressamente permitidas.
1.3. As controvérsias não submetidas validamente à arbitragem serão processadas perante a Justiça do Trabalho competente conforme o local da prestação dos serviços.
1.4. Este contrato poderá ser assinado física ou eletronicamente, ficando uma via disponível a cada Parte. Os anexos identificados integram o instrumento para todos os fins.
informe município/UFcontrato_trabalho_00a, .
EMPREGADO
Assinatura: ____________________________________
informe nome completoname_4
CPF: informe CPFcpf_4
As testemunhas são opcionais. Selecione “Sim” para incluir nome, CPF e assinatura de duas pessoas ao final do documento.
Conteúdo da página
Modelo de Contrato de Trabalho: Como Elaborar o Seu Passo a Passo
1. O Que é um Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho é o documento que formaliza a relação entre a Empregadora (pessoa física ou jurídica que contrata) e o Empregado (pessoa física que presta o serviço). Ele estabelece as condições da relação laboral, como função, jornada, salário, direitos e deveres, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Conforme o art. 442 da CLT, o contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços não eventuais a um empregador, mediante salário e subordinação. Embora o contrato verbal seja válido, o documento escrito é fundamental para evitar dúvidas e comprovar os termos acordados.
2. Quem Pode Celebrar um Contrato de Trabalho
No Brasil, qualquer pessoa física capaz pode ser empregada, e qualquer pessoa física ou jurídica pode ser empregadora, desde que cumpra as normas da CLT.
- Empregadora: empresa, profissional liberal, instituição ou pessoa física que contrata e assume os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT).
- Empregado: pessoa física que presta serviço pessoal, contínuo e subordinado, mediante salário (art. 3º, CLT).
A contratação ocorre com carteira assinada, mediante registro no eSocial, e deve observar direitos como férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado. Quando o profissional trabalha sem subordinação, sem jornada imposta e atendendo múltiplos clientes, o instrumento correto não é o Contrato de Trabalho CLT, mas sim o Contrato de Prestação de Serviços, que rege relações autônomas sem vínculo empregatício.
3. A Importância do Contrato Escrito
Apesar de muitos vínculos empregatícios começarem informalmente, o contrato escrito é essencial para proteger as partes e definir regras claras. Ele evita interpretações equivocadas e facilita a comprovação de condições acordadas em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
O contrato deve conter todas as informações básicas sobre cargo, jornada, salário, local de trabalho, benefícios e período de experiência, se houver. Além disso, é uma exigência em casos de teletrabalho, tempo parcial ou trabalho remoto, conforme o art. 75-C da CLT.
4. Identificação das Partes
O contrato deve começar com a qualificação completa das partes:
- EMPREGADORA: razão social (ou nome completo), CNPJ/CPF, endereço e nome do representante legal.
- EMPREGADO: nome completo, CPF, RG, endereço, estado civil, profissão e número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Essa parte é indispensável, pois permite identificar com clareza quem são as partes contratantes e é requisito de validade do contrato conforme o art. 104 do Código Civil.
5. Função, Jornada e Local de Trabalho
O documento deve especificar a função do empregado, a jornada de trabalho e o local da prestação de serviços.
- Função: a função deve ser descrita com clareza (ex.: assistente administrativo, vendedor, motorista). Mudanças posteriores podem exigir aditivo contratual, conforme o art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais prejudiciais ao empregado.
- Jornada: a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58 da CLT), com possibilidade de compensação ou banco de horas. Horários e intervalos devem estar expressos no contrato, especialmente em regimes especiais.
- Local de trabalho: deve-se indicar o endereço do estabelecimento ou informar se o serviço será remoto. No caso de teletrabalho, as condições devem constar por escrito (art. 75-C, CLT).
6. Salário, Pagamento e Benefícios
O contrato precisa definir o valor do salário, a forma e a periodicidade do pagamento. Segundo o art. 459 da CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Também é importante especificar:
- Valor mensal ou por hora;
- Forma de pagamento (depósito, PIX, dinheiro, etc.);
- Descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte);
- Benefícios concedidos (vale-refeição, plano de saúde, bônus).
O salário nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional (art. 76 da CLT) ou ao piso salarial da categoria, definido por acordo coletivo.
7. Prazo de Duração: Contrato por Prazo Determinado e Indeterminado
Existem duas modalidades principais de prazo no Contrato de Trabalho:
a) Contrato por prazo indeterminado
É o mais comum e não tem data de término. Pode ser rescindido por qualquer parte, com aviso prévio de 30 dias (ou proporcional ao tempo de serviço, conforme a Reforma Trabalhista).
b) Contrato por prazo determinado
Tem data de início e fim, sendo permitido por até 2 anos, conforme o art. 445 da CLT. Pode incluir um período de experiência de até 90 dias. É essencial definir a duração, pois isso influencia diretamente os direitos na rescisão (aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
Para obras ou projetos com entrega específica, onde o contratado não é empregado mas responsável por um resultado, a alternativa é o Contrato de Empreitada — regido pelo Código Civil (arts. 610–626) e sem geração de vínculo empregatício.
8. Direitos e Deveres das Partes
O contrato deve prever as obrigações e condutas esperadas de ambas as partes, em conformidade com os arts. 482 e 483 da CLT.
Deveres da Empregadora:
- Registrar o empregado e recolher encargos (INSS, FGTS, IRRF);
- Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho (arts. 157 e 158, CLT);
- Fornecer condições adequadas de trabalho e equipamentos necessários;
- Efetuar os pagamentos em dia e conceder férias e 13º salário.
Deveres do Empregado:
- Executar suas funções com diligência e pontualidade;
- Cumprir as normas internas e de segurança;
- Guardar sigilo profissional;
- Zelar pelo patrimônio e pela imagem da empresa.
9. Rescisão do Contrato e Suas Consequências
A rescisão do Contrato de Trabalho CLT pode ocorrer de várias formas, cada uma com consequências específicas quanto às verbas rescisórias devidas:
- Sem justa causa: a empregadora demite por decisão própria. O trabalhador recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS com multa de 40%.
- Com justa causa: falta grave do empregado (art. 482 da CLT). O trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Por pedido de demissão: o empregado decide sair e perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: quando o empregador descumpre suas obrigações (art. 483 da CLT).
- Término do contrato por prazo determinado: o vínculo se encerra automaticamente no fim do período contratado.
A rescisão deve ser formalizada com documento escrito e registrada no eSocial, com pagamento das verbas até 10 dias após o desligamento (art. 477, § 6º, CLT). Para contratos civis de prestação de serviços que precisam ser encerrados antecipadamente, o instrumento adequado é o Termo de Rescisão Contratual, cujos requisitos e procedimentos diferem significativamente das regras trabalhistas.
10. Cláusulas Especiais e Recomendações
O contrato pode incluir cláusulas opcionais que reforçam a segurança jurídica da relação de emprego:
- Cláusula de confidencialidade: protege informações sigilosas da empresa durante e após o vínculo empregatício. Para empregados com acesso a dados estratégicos, processos proprietários ou segredos industriais, considere também formalizar um Contrato de Confidencialidade (NDA) específico, mais abrangente e executável de forma independente.
- Cláusula de não concorrência: impede o empregado de trabalhar para concorrentes por período limitado após o desligamento.
- Cláusula de foro: define a cidade onde eventuais litígios serão resolvidos.
- Cláusula de treinamento e capacitação: se a empresa custear cursos, pode exigir permanência mínima após o treinamento.
Também é recomendável incluir duas testemunhas, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil, tornando o contrato título executivo extrajudicial e facilitando cobranças judiciais sem necessidade de processo de conhecimento.
Conclusão
O Contrato de Trabalho é a base da relação entre empregador e empregado. Ao ser redigido de forma clara, equilibrada e em conformidade com a CLT, ele evita litígios, protege direitos e garante segurança jurídica para ambas as partes.
Além do Contrato de Trabalho, uma operação empresarial completa exige outros documentos formais. Para organizar o espaço físico do seu negócio, considere também um Contrato de Locação de Imóvel Comercial, que regulará a relação com o proprietário do ponto comercial ou escritório de forma segura e transparente.
Seguindo as normas da CLT e os princípios da boa-fé, você cria um contrato válido, justo e funcional, que reflete a realidade do vínculo profissional e protege ambas as partes em todas as fases da relação de trabalho.