Contrato de Locação de Imóvel Comercial

Data:

Local: indique a cidade e UFcontrato_locacao_comercial_00a
 

Identifique a Locadora:

Qualifica integralmente quem cede o uso do imóvel. Indique pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, com CPF/CNPJ, endereço completo e, se PJ, representante (cargo, nome e CPF). Esses dados garantem validade do contrato, definem o domicílio para notificações, viabilizam emissão de recibos/boletos e serão reutilizados no quadro final de assinaturas, mantendo coerência cadastral ao longo da vigência.

Identifique a Locatária:

Qualifica quem ocupará o imóvel e assumirá pagamentos e conservação. Indique PF, MEI ou PJ, com CPF/CNPJ, endereço completo e, sendo PJ, dados do representante (cargo, nome e CPF). A qualificação correta evita dúvidas de legitimidade, define domicílio para notificações e será repetida no quadro final de assinaturas, simplificando cobrança e comunicação formal.

Denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, a Locadora e a Locatária celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel Comercial, regido pela Lei nº 8.245/1991 e pelas cláusulas seguintes.

Identifique o imóvel (localização e registros):

Descreva o imóvel exatamente como consta da matrícula e dos documentos municipais, incluindo área, vagas, anexos e equipamentos entregues.

Destinação de uso comercial autorizada:

Informe a atividade real da Locatária. Mudança de ramo, ampliação relevante ou atividade incompatível com licenças, zoneamento ou condomínio dependerá de anuência escrita.

Prazo de locação e vigência:

Escolha o prazo real. A cláusula não elimina direitos legais de renovação da locação comercial e deve ser combinada com a entrega das chaves. Ao escolher prazo determinado ou vigência da entrega das chaves, são carregadas também as cláusulas de renovação compulsória (arts. 51 e 52 da Lei nº 8.245/1991).

Vistoria e estado inicial do imóvel:

A vistoria inicial deve permitir comparação objetiva na devolução. Relacione instalações, medidores, chaves, equipamentos, fotografias e ressalvas. Ao definir a vistoria, são carregadas as cláusulas de acesso/inspeções e do laudo com presunção.

Entrega das chaves e imissão na posse:

Defina o momento da posse e se há condições anteriores. Entrega de chaves, início do aluguel e início dos demais encargos podem ter datas distintas.

Valor do aluguel e vencimento:

Informe aluguel em reais, vencimento e canal de pagamento. Para aluguel variável, use critérios verificáveis e selecione a trilha de prestação de contas.

Reajuste periódico do aluguel:

Escolha índice oficial e periodicidade anual. Revisão judicial ou consensual do aluguel não se confunde com reajuste monetário. Ao definir o reajuste, é carregada a cláusula de revisão trienal do aluguel a valor de mercado (art. 19 da Lei nº 8.245/1991).

Encargos por atraso no pagamento do aluguel (mora):

Defina consequências objetivas da mora. A cobrança deve incidir somente sobre valores vencidos e não substitui o procedimento legal de despejo. Ao configurar a mora, são carregadas as cláusulas de cobrança/regularização e de despejo com purga da mora.

Garantia locatícia:

Escolha somente uma garantia. Caução em dinheiro não pode superar três aluguéis; fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária não podem ser cumulados entre si. Ao escolher "Não previsto" (sem garantia), são carregadas as proteções de pagamento e o despejo liminar da locação sem garantia.

IPTU e taxas públicas:

A convenção contratual distribui o custo entre as Partes, mas não altera quem o Fisco considera contribuinte. Defina comprovantes e período de responsabilidade. Ao repassar IPTU à Locatária, é carregada a cláusula de comprovação e revisões.

Despesas condominiais (ordinárias/extraordinárias):

Despesas ordinárias de condomínio podem ser atribuídas à Locatária; despesas extraordinárias e obras estruturais permanecem com a Locadora nos limites legais. Ao definir o rateio condominial, é carregada a fronteira ordinárias × extraordinárias.

Obras, benfeitorias e manutenção:

Defina autorização, custo, manutenção, indenização e eventual restauração. Renúncia a indenização e retenção deve estar expressa. Ao definir obras, são carregadas manutenção preventiva, controle das obras e destino ao término.

Multa por rescisão antecipada e aviso prévio:

Para locação comum, a multa da Locatária deve ser proporcional ao período restante. Built-to-suit e estabelecimentos protegidos têm opções próprias. Ao definir a rescisão, são carregadas devolução, notificações, abandono e exclusão de fundo de comércio.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Comunicações. Notificações contratuais serão enviadas aos endereços e e-mails indicados nas assinaturas. A Parte que alterar contato deverá comunicá-lo; mensagens eletrônicas valerão quando houver registro de entrega, resposta ou outro comprovante idôneo, ressalvada formalidade legal específica.

8.2. Integralidade e alterações. Este Contrato e seus anexos contêm o ajuste sobre a locação. Alterações, autorizações de obra, cessão, sublocação, mudança de uso e renúncias somente produzirão efeitos quando registradas por escrito por representantes autorizados.

8.3. Tolerância. A demora ou o recebimento parcial não constitui renúncia, novação, alteração do vencimento ou liberação de garantia, e o exercício parcial de um direito não impede seu exercício posterior.

8.4. Divisibilidade. A invalidade de uma disposição não afetará as demais. A disposição inválida será ajustada somente na extensão necessária para preservar finalidade lícita equivalente.

8.5. Proteção de dados. As Partes tratarão dados pessoais para celebração e execução da locação, cobrança, administração, seguro, proteção do crédito e exercício de direitos, com acesso restrito, segurança adequada e conservação pelo prazo legal ou necessário.

8.6. Medidas legais. Inadimplemento, infração ou permanência indevida serão tratados pelos meios previstos na Lei nº 8.245/1991 e na legislação processual. O Contrato não autoriza troca unilateral de fechaduras, retirada de bens ou desocupação forçada sem entrega voluntária ou ordem competente.

8.7. Lei aplicável. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela Lei nº 8.245/1991, sem afastar normas imperativas.

8.8. Vias e registros. As vias físicas ou eletrônicas assinadas formarão um único instrumento. As Partes conservarão a versão íntegra, anexos, comprovantes e registros de assinatura.

Forma de assinatura do contrato:

Escolha a forma efetivamente utilizada. Documento eletrônico dispensa testemunhas para fins do art. 784, §4º, do CPC quando o provedor confirmar sua integridade.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos