ACORDO DE SÓCIOS

Pelo presente Acordo de Sócios ("Acordo"), celebrado em , na cidade de informe a cidadefa_city_1informe a UFfa_uf_1, relativo à sociedade informe a razão social da Sociedadefa_soc_nome, inscrita no CNPJ sob o nº informe o CNPJ (ou indique "em constituição")fa_soc_cnpj (a "Sociedade"), entre os sócios a seguir qualificados:

Identifique o 1º Sócio:

Identificação do primeiro sócio (fundador) que celebra o Acordo de Sócios.

Identifique o 2º Sócio:

Identificação do segundo sócio (fundador).

Identifique o 3º Sócio:

Identificação do terceiro sócio (fundador), se houver.

Objeto e missão da Sociedade:

Define o objeto social e a finalidade da Sociedade constituída pelos sócios.

Funções e responsabilidades dos sócios:

Define os papéis, cargos e responsabilidades de cada sócio na gestão.

Remuneração dos sócios (pró-labore):

Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na gestão do negócio, diferente da distribuição de lucros: sobre ele incidem contribuição previdenciária e imposto de renda. Definir desde o início se haverá pró-labore, quem o recebe e como o valor é revisto evita o conflito clássico entre o sócio que apenas investe capital e o sócio que dedica tempo integral à empresa.

Participação societária e vesting:

Define a participação em quotas e, se houver vesting, o cronograma e o mecanismo de aquisição ou opção sobre quotas. Quotas já emitidas não são canceladas automaticamente.

Aportes de capital:

A integralização do capital da sociedade limitada pode ser feita em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. Serviços não podem integralizar quotas e devem ser tratados separadamente.

Propriedade intelectual:

Define a titularidade da propriedade intelectual criada para a Sociedade (cessão à Sociedade).

Confidencialidade e não concorrência:

Define o dever de sigilo e eventual não concorrência (com limites razoáveis de prazo, território e atividade). O modelo completo permite definir o prazo de não concorrência após a saída.

Dedicação dos sócios e não solicitação:

Define o regime de dedicação dos sócios (integral ou conforme as funções) e a proibição de aliciar empregados, prestadores e clientes após a saída, protegendo a operação da Sociedade.

Deliberações e voto:

Define o processo de tomada de decisões e o quórum de deliberação (CC arts. 1.071-1.072). Ao escolher o modelo de deliberação, são carregadas automaticamente as cláusulas de administração e representação, movimentação bancária, informações e relatórios aos sócios, multa por descumprimento e orçamento anual com alçadas.

Distribuição de lucros:

Define a política de distribuição de lucros: reinvestimento prioritário na fase inicial, distribuição periódica proporcional ou percentual mínimo obrigatório, sempre com base em apuração contábil. É vedado excluir sócio da participação nos lucros (CC art. 1.008).

Resolução de disputas:

Define como serão resolvidos os conflitos (negociação, mediação, arbitragem ou foro).

Impasse nas deliberações (deadlock):

Define o mecanismo de solução de impasse entre os sócios: escalonamento com mediação, voto de desempate de sócio indicado ou compra e venda forçada (buy-sell), evitando a paralisação da Sociedade.

Cessão e transferência de quotas:

Define as regras de transferência de quotas (direito de preferência, aprovação, tag/drag along). A opção de preferência define o prazo de exercício; a de aprovação, o percentual exigido. Ao escolher o regime de cessão de quotas, são carregadas automaticamente as cláusulas de lock-up e venda conjunta, transferência indireta/mudança de controle e procedimento da venda conjunta.

Saída, exclusão de sócio e apuração de haveres:

Define a retirada/exclusão de sócio e a apuração de haveres (CC arts. 1.031 e 1.085).

Falecimento ou incapacidade de sócio:

Define o destino das quotas em caso de falecimento ou incapacidade de sócio: pagamento de haveres sem ingresso automático de herdeiros, ingresso mediante aprovação ou opção de compra pelos remanescentes (CC art. 1.028).

Vigência e término do Acordo:

Define a duração e as hipóteses de término do Acordo de Sócios.

Forma de assinatura do Acordo:

Escolha a forma de assinatura. Para reforçar a executividade de obrigações certas, líquidas e exigíveis, use duas testemunhas ou assinatura eletrônica com integridade conferida pelo provedor.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das cláusulas. As disposições deste Acordo são autônomas; a eventual invalidade ou inexequibilidade de uma ou mais cláusulas não afeta a validade e a eficácia das demais.

Data de vigência. Este Acordo entra em vigor na data de assinatura indicada no preâmbulo, vinculando os signatários a partir de então.

Execução específica. As obrigações de fazer, não fazer ou emitir declaração de vontade previstas neste Acordo poderão ser objeto de tutela específica, sem prejuízo das multas e das perdas e danos cabíveis.

Compatibilização societária. Este Acordo produz efeitos obrigacionais entre os signatários. Os atos da Sociedade observarão a legislação e o contrato social arquivado, obrigando-se os Sócios a votar, assinar e praticar os atos necessários para compatibilizar o contrato social e os demais documentos societários com este Acordo. Até a formalização cabível, nenhuma disposição será interpretada como autorização para a Sociedade ou terceiros praticarem ato contrário à lei ou ao contrato social arquivado.

Eficácia perante a Sociedade. A Sociedade observará este Acordo na medida em que o tenha assinado como interveniente anuente e em que suas disposições sejam compatíveis com a lei e o contrato social. Os Sócios entregarão à administração uma cópia assinada para arquivo na sede.

Alterações e tolerância. Este Acordo somente poderá ser alterado por escrito, com assinatura de todos os Sócios. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia, novação ou perda do direito de exigir o cumprimento.

Sucessão e falecimento. O cessionário autorizado ficará obrigado a aderir previamente a este Acordo. Herdeiros e sucessores do Sócio falecido não ingressarão automaticamente no quadro social e terão os direitos econômicos ou os haveres previstos neste Acordo, no contrato social e na lei, salvo se sua admissão for regularmente aprovada e formalizada mediante termo de adesão.

Integralidade. Este Acordo constitui o entendimento integral entre os signatários sobre seu objeto e substitui os ajustes anteriores, escritos ou verbais, sem afastar os atos societários que devam ser formalmente alterados.

Adesão de novos Sócios. A entrada de qualquer novo Sócio na Sociedade fica condicionada à adesão prévia, integral e por escrito a este Acordo.

Lei aplicável e solução de controvérsias. Este Acordo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil. As controvérsias serão resolvidas exclusivamente pelo procedimento de solução de disputas escolhido pelos signatários neste Acordo.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos